Compra de imóvel: todos os defeitos devem ser reportados pelo corretor de imobiliária

Confira agora!

Os deveres de informação e transparência do agente de imobiliária – O dever de informação do corretor de imóveis se reflete, antes de tudo, em rigorosas obrigações de transparência. Ele não pode agir disfarçado e, portanto, deve indicar claramente seu nome, o endereço da agência, etc. Os preços devem ser afixados de forma clara em suas instalações e não podem ser alterados após a venda. O corretor é responsável pela elaboração do anúncio. Ele deve, portanto, incluir certos elementos, como o Certificado de Desempenho Energético (DPE), consultar o site oficial “Géorisques” sobre riscos naturais e tecnológicos, mas também indicar claramente o valor de sua remuneração e, claro, quem será responsável por ela.

São principalmente os elementos relativos ao estado do imóvel que podem preocupar os compradores, que então recorrem ao agente de imobiliária. Neste caso, o agente de imobiliária é obrigado a fornecer fielmente todas as informações que possam influenciar a decisão do comprador. Em outras palavras, o agente de imobiliária não tem o direito de ocultar um elemento importante, mas pode, em teoria, omitir a especificação de um elemento secundário.

O corretor de imobiliária é responsável em caso de defeito no imóvel? Às vezes é difícil traçar a linha, mas a jurisprudência fornece algumas pistas. Em termos gerais, o corretor de imobiliária deve informar o comprador sobre qualquer problema decisivo do qual tenha conhecimento. Uma decisão de 2016 do Tribunal de Cassação, por exemplo, considerou um corretor responsável por não ter especificado a iminência de obras caras de condomínio , mesmo que ainda não tivessem sido votadas e, portanto, o valor não estivesse definido. Ele também deve informar o notário sobre esse tipo de situação.